A sutil hostilidade na relação entre professor e aluno pode transformar a vida acadêmica em um pesadelo
Jônatas Dias Lima
Assunto
recorrente nas relações trabalhistas, o assédio moral também é um problema nas
universidades. O ato pode ocorrer via comentários, gestos ou até por uma
indiferença sistemática, mas está sempre carregado de hostilidade. Entre
professor e aluno, o abuso de poder por vezes adota estratégias sofisticadas
para evitar flagrantes e provoca graves consequências psicológicas ao agredido.
Como a
prática não é tipificada como crime no Brasil, a definição do assédio moral
fica a cargo de conceitos vindos da academia. Para o psicólogo e doutor em
Educação Raymundo de Lima, professor na Universidade Estadual de Maringá (UEM),
trata-se de um comportamento abusivo que pretende constranger, humilhar ou
isolar o alvo da agressão, causando algum dano à dignidade da vítima.
Diferentemente do bullying,
entendido como um tipo de intimidação entre iguais, no assédio moral há uma
relação hierárquica. “Trata-se de uma violência que não é física, mas
principalmente psicológica, e que deixa estragos profundos na personalidade,
como depressão, medo e isolamento”, diz Lima. Como as manifestações de
hostilidade por vezes são ambíguas, a vítima chega a ficar confusa. “Há quem
não identifique o motivo pelo qual está sofrendo tanto e passe a se considerar
culpado pelas humilhações”, acrescenta.
Manifestação
As formas de manifestação são variadas. Lima cita exemplos como
o de um professor que ignora as opiniões de um aluno contrário às suas
afirmações, enquanto exalta, de modo desproporcional, aquelas de outros alunos
que reforçam o que o docente disse. O uso de ironia em comentários sobre
preferências ideológicas, políticas ou religiosas também seria comum. Até mesmo
gestos simples, como o de cumprimentar frequentemente alguns alunos e não a
outros, podem ser manifestações de assédio.
Nem toda intimidação de professores contra alunos, no entanto,
ocorre com sutileza. Em 2010,
a estudante Daniele Cristina Novak discutiu publicamente
com o então coordenador de seu curso, fazendo críticas à administração. Segundo
ela, os desentendimentos se tornaram frequentes até que, durante uma aula, foi
chamada à sala da coordenação e coagida a parar com as críticas, sob a ameaça
de não concluir o curso de
Publicidade.
Depois da conversa, Daniele conta que voltou para a sala e
chorou. “Ali eu pensei em desistir, mas os colegas que souberam do ocorrido me
deram muito apoio”, conta. Hoje, já formada, ela revela que chegou a consultar
um advogado e foi aconselhada a não entrar na Justiça para permanecer no curso,
devido às represálias que poderiam ocorrer. “Escolhi ficar na minha e evitar o
professor”, conta.
Lacuna na Justiça limita punição
A ausência
de uma legislação específica para tratar do assédio moral leva a Justiça
brasileira a julgar casos desse tipo com base em jurisprudências e doutrinas,
explica o professor do curso de Direito no Centro Universitário Curitiba
Clayton Reis. Ele conta que, ao menos na esfera trabalhista, os tribunais vêm
condenando agressores com indenizações por danos morais, invocando o princípio
da dignidade da pessoa.
O
professor lamenta essa lacuna e cita a legislação portuguesa como um exemplo a
ser seguido. “Eles têm dispositivos específicos para casos de assédio moral,
independentemente de onde ocorra”, diz.
Sem provas
A sutileza das manifestações de assédio torna difícil a
comprovação material do ato. Para o professor Raymundo de Lima, da UEM, a luta
contra essa prática seria mais eficaz com a exposição do problema. “O combate
ao bullying ganhou destaque depois que a academia e a mídia
passaram a falar muito desse tema. É preciso que o mesmo ocorra com o assédio”,
afirma.
Para ele, a universidade tem a obrigação de estudar o assunto,
já que se trata de um problema tão presente no cotidiano da instituição. Apesar
disso, o volume de pesquisa sobre o assunto é inexpressivo, diz Lima. (JDL)
Por: Carla Xavier Cerqueira
Grupo: Carla Xavier, Márcia e Marise Zanelatto
Em 22/11/2011, o então prefeito Sérgio Cabral instituiu através da Lei 6084, o Programa de Prevenção e Conscientização do Assédio Moral e Violência no Rio de Janeiro. O objetivo é que por meio de equipes multidisciplinares com participantes de todos os segmentos, a escola promova ações didáticas como: campanhas, debates e reflexões voltadas para a prevenção e orientação do assédio moral e da violência, informando sobre aspectos éticos e legais que envolvem o tema. Propõe,ainda, que seja incluído em seus Regimentos Internos regras normativas contra assédio moral e violência. Essa é uma medida educativa e democrática que visa, através da participação de todos diminuir e/ou excluir atitudes de violência de todos os tipos no âmbito escolar.
ResponderExcluirDesculpe, mas ainda não aprendi a editar o comentário, desta forma, utilizo deste meio para me identificar como autora das considerações acima.
ExcluirCarla Xavier Cerqueira
Grupo: Carla Xavier, Marcia e Marise Zanelatto.
Obrigada.
Uma campanha efetiva de esclarecimento e combate ao assédio moral seria de grande importância, visto que torna-se uma prática comum, ainda hoje, por quem não poderia jamais fomentá-la, como é o caso de alguns professores.
ResponderExcluirMarise Zanelatto
Eu estou sendo muito perseguido. E o motivo é muito triste: sou pobre, nordestino e feio. Não sei mais que fazer!
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