quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Assédio moral: uma violência sem flagrantes

A sutil hostilidade na relação entre professor e aluno pode transformar a vida acadêmica em um pesadelo

Jônatas Dias Lima

Assunto recorrente nas relações trabalhistas, o assédio moral também é um problema nas universidades. O ato pode ocorrer via comentários, gestos ou até por uma indiferença sistemática, mas está sempre carregado de hostilidade. Entre professor e aluno, o abuso de poder por vezes adota estratégias sofisticadas para evitar flagrantes e provoca graves consequências psicológicas ao agredido.
Como a prática não é tipificada como crime no Brasil, a definição do assédio moral fica a cargo de conceitos vindos da academia. Para o psicólogo e doutor em Educação Raymundo de Lima, professor na Universidade Estadual de Maringá (UEM), trata-se de um comportamento abusivo que pretende constranger, humilhar ou isolar o alvo da agressão, causando algum dano à dignidade da vítima.
Diferentemente do bullying, entendido como um tipo de intimidação entre iguais, no assédio moral há uma relação hierárquica. “Trata-se de uma violência que não é física, mas principalmente psicológica, e que deixa estragos profundos na personalidade, como depressão, medo e isolamento”, diz Lima. Como as manifestações de hostilidade por vezes são ambíguas, a vítima chega a ficar confusa. “Há quem não identifique o motivo pelo qual está sofrendo tanto e passe a se considerar culpado pelas humilhações”, acrescenta.
Manifestação
As formas de manifestação são variadas. Lima cita exemplos como o de um professor que ignora as opiniões de um aluno contrário às suas afirmações, enquanto exalta, de modo desproporcional, aquelas de outros alunos que reforçam o que o docente disse. O uso de ironia em comentários sobre preferências ideológicas, políticas ou religiosas também seria comum. Até mesmo gestos simples, como o de cumprimentar frequentemente alguns alunos e não a outros, podem ser manifestações de assédio.
Nem toda intimidação de professores contra alunos, no entanto, ocorre com sutileza. Em 2010, a estudante Daniele Cristina Novak discutiu publicamente com o então coordenador de seu curso, fazendo críticas à administração. Segundo ela, os desentendimentos se tornaram frequentes até que, durante uma aula, foi chamada à sala da coordenação e coagida a parar com as críticas, sob a ameaça de não concluir o curso de
Publicidade. Depois da conversa, Daniele conta que voltou para a sala e chorou. “Ali eu pensei em desistir, mas os colegas que souberam do ocorrido me deram muito apoio”, conta. Hoje, já formada, ela revela que chegou a consultar um advogado e foi aconselhada a não entrar na Justiça para permanecer no curso, devido às represálias que poderiam ocorrer. “Escolhi ficar na minha e evitar o professor”, conta.
Lacuna na Justiça limita punição
A ausência de uma legislação específica para tratar do assédio moral leva a Justiça brasileira a julgar casos desse tipo com base em jurisprudências e doutrinas, explica o professor do curso de Direito no Centro Universitário Curitiba Clayton Reis. Ele conta que, ao menos na esfera trabalhista, os tribunais vêm condenando agressores com indenizações por danos morais, invocando o princípio da dignidade da pessoa.
O professor lamenta essa lacuna e cita a legislação portuguesa como um exemplo a ser seguido. “Eles têm dispositivos específicos para casos de assédio moral, independentemente de onde ocorra”, diz.
Sem provas
A sutileza das manifestações de assédio torna difícil a comprovação material do ato. Para o professor Raymundo de Lima, da UEM, a luta contra essa prática seria mais eficaz com a exposição do problema. “O combate ao bullying ganhou destaque depois que a academia e a mídia passaram a falar muito desse tema. É preciso que o mesmo ocorra com o assédio”, afirma.
Para ele, a universidade tem a obrigação de estudar o assunto, já que se trata de um problema tão presente no cotidiano da instituição. Apesar disso, o volume de pesquisa sobre o assunto é inexpressivo, diz Lima. (JDL)




Por: Carla Xavier Cerqueira
Grupo: Carla Xavier, Márcia e Marise Zanelatto

4 comentários:

  1. Em 22/11/2011, o então prefeito Sérgio Cabral instituiu através da Lei 6084, o Programa de Prevenção e Conscientização do Assédio Moral e Violência no Rio de Janeiro. O objetivo é que por meio de equipes multidisciplinares com participantes de todos os segmentos, a escola promova ações didáticas como: campanhas, debates e reflexões voltadas para a prevenção e orientação do assédio moral e da violência, informando sobre aspectos éticos e legais que envolvem o tema. Propõe,ainda, que seja incluído em seus Regimentos Internos regras normativas contra assédio moral e violência. Essa é uma medida educativa e democrática que visa, através da participação de todos diminuir e/ou excluir atitudes de violência de todos os tipos no âmbito escolar.

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    1. Desculpe, mas ainda não aprendi a editar o comentário, desta forma, utilizo deste meio para me identificar como autora das considerações acima.
      Carla Xavier Cerqueira
      Grupo: Carla Xavier, Marcia e Marise Zanelatto.
      Obrigada.

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  2. Uma campanha efetiva de esclarecimento e combate ao assédio moral seria de grande importância, visto que torna-se uma prática comum, ainda hoje, por quem não poderia jamais fomentá-la, como é o caso de alguns professores.
    Marise Zanelatto

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  3. Eu estou sendo muito perseguido. E o motivo é muito triste: sou pobre, nordestino e feio. Não sei mais que fazer!

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